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Trabalho intermitente: como declarar no IR 2025 corretamente

DATA: 17/04/2025

Com o avanço das relações de trabalho flexíveis, o regime intermitente tornou-se uma alternativa comum para profissionais em busca de renda temporária ou que ainda não conseguiram vínculo empregatício fixo. No entanto, como se trata de uma relação formal de trabalho, ainda que com remuneração variável, é necessário estar atento às obrigações fiscais com a Receita Federal. O Imposto de Renda 2025 exige que quem atua nessa modalidade verifique os rendimentos obtidos em 2024 para saber se há ou não necessidade de declarar.

A seguir, veja quem está obrigado a entregar a declaração, como declarar corretamente os rendimentos intermitentes, quais documentos são exigidos e os principais cuidados para evitar inconsistências.

O que é o trabalho intermitente e como ele funciona

O trabalho intermitente foi regulamentado pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) como uma nova modalidade de contratação. Nele, o empregado tem registro formal na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), mas a prestação de serviços ocorre de forma esporádica, conforme a demanda do empregador.

A remuneração é paga por período efetivamente trabalhado — por hora, dia ou mês — e os direitos trabalhistas como férias, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e contribuição previdenciária são garantidos de forma proporcional.

Quando o trabalhador intermitente precisa declarar o Imposto de Renda

De acordo com a Receita Federal, todos os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.913,94 em 2024 devem apresentar a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) em 2025. A obrigatoriedade não depende do número de fontes pagadoras, mas sim do total recebido no ano.

“A obrigatoriedade de entrega da declaração não depende do número de fontes pagadoras, mas sim do total dos rendimentos”, explica Luiz Carlos Benner, contador e professor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR).

Ainda que os rendimentos estejam abaixo do limite obrigatório, especialistas recomendam declarar voluntariamente, pois a apresentação da declaração pode facilitar a comprovação de renda em financiamentos e permitir a restituição de valores de imposto retido na fonte.

“Mesmo que o valor total de rendimentos não ultrapasse o limite de obrigatoriedade, declarar pode ser vantajoso. É importante para comprovação de renda e também para recuperar valores retidos na fonte”, afirma Benner.

Como declarar os rendimentos do trabalho intermitente

O trabalhador deve reunir todos os informes de rendimentos fornecidos pelas empresas contratantes, além de recibos, contratos e holerites. Os valores devem ser inseridos no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” da DIRPF.

Segundo João Eloi Olenike, presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), o preenchimento deve ser feito separadamente para cada empresa.

Passo a passo para declarar

  1. Reúna os documentos: informes de rendimentos, holerites, contratos e recibos.
  2. Acesse o sistema: utilize o PGD ou o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, no site da Receita Federal.
  3. Para cada empresa, informe:
    • CNPJ da empresa
    • Nome da empresa
    • Rendimentos recebidos
    • INSS descontado
    • Imposto retido na fonte
    • 13º salário recebido
    • Imposto retido do 13º
  4. Conclua a declaração:
    • Revise todos os valores
    • Escolha entre o modelo completo ou simplificado

E se não houve retenção de imposto?

Caso não tenha havido retenção de IR na fonte, o contribuinte deve informar os rendimentos normalmente. O programa da Receita realiza automaticamente o cálculo do imposto devido, conforme a tabela progressiva.

Mesmo com esse cálculo automatizado, é essencial revisar as informações antes do envio. Em muitos casos, os dados podem não estar pré-preenchidos corretamente, especialmente nos primeiros dias do período de entrega.

Principais cuidados para evitar malha fina

Para evitar inconsistências que possam levar à malha fina, é necessário atenção ao informar os valores recebidos. A omissão de rendimentos — por esquecimento ou falta de documentos — pode ser facilmente identificada pela Receita Federal.

Também é importante incluir corretamente todas as fontes de pagamento, mesmo que os valores sejam baixos. A falta de inclusão de rendimentos de empresas que contrataram esporadicamente o trabalhador pode gerar divergência.

O que acontece se o trabalhador intermitente não declarar?

Se o contribuinte estiver obrigado e não apresentar a declaração, poderá ser multado em, no mínimo, R$ 165,74, podendo a penalidade chegar a até 20% do imposto devido. Além disso, ficará sujeito a restrições no CPF, o que impede a obtenção de crédito, passaporte, regularização de imóveis, entre outras consequências.

Dica prática: use o pré-preenchimento com cautela

O sistema da Receita Federal oferece a opção de declaração pré-preenchida. No entanto, essa funcionalidade só é eficaz se as empresas tiverem enviado corretamente as informações. Por isso, o ideal é sempre validar os valores com os comprovantes que o trabalhador possui.

Declaração antecipada pode agilizar restituição

Quem tem valores a receber da Receita pode se beneficiar ao entregar a declaração com antecedência. Os lotes de restituição são pagos conforme a ordem de envio, e contribuintes com menor complexidade de dados, como os trabalhadores intermitentes, podem ter prioridade se não houver pendências.

Trabalhadores intermitentes devem acompanhar com atenção os rendimentos obtidos em 2024 para verificar a necessidade de declarar o Imposto de Renda 2025. Mesmo quando não obrigatória, a declaração pode trazer vantagens práticas e financeiras.

Manter a documentação organizada, preencher corretamente os dados no sistema e revisar as informações são atitudes fundamentais para evitar problemas com o Fisco e garantir eventuais restituições.

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Com informações UOL

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