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Estados vão eleger presidência do Comitê do IBS hoje (1º)
DATA: 01/08/2025
Os estados brasileiros decidiram realizar nesta sexta-feira (1º) a eleição para a presidência do Conselho Superior do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), novo tributo criado pela reforma tributária. A medida visa viabilizar o funcionamento do órgão e garantir o recebimento de parte dos R$ 600 milhões previstos em lei para sua instalação, mesmo sem consenso com os municípios.
A presidência inicial do Comitê, conforme definido pela Lei Complementar (LC) 214/2025, será ocupada por um representante das secretarias estaduais de Fazenda. O processo foi antecipado pelos estados com base em parecer jurídico aprovado pelo Fórum Nacional das Consultorias Jurídicas das Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Fovacon). A análise jurídica concluiu que não é necessário aguardar a definição dos representantes municipais para iniciar os trabalhos do colegiado.
Comitê Gestor do IBS será oficialmente ativado
A eleição marca o início formal das atividades do Comitê Gestor do IBS, instância responsável pela regulamentação, fiscalização e operacionalização do novo imposto que substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
Entre as primeiras atribuições do colegiado estão a elaboração de seu regimento interno, a definição da sede administrativa e o planejamento de transição para o novo modelo tributário, que deve ser implementado de forma gradual entre 2026 e 2033.
A definição da presidência do Conselho Superior é um passo obrigatório, pois sua instalação está condicionada à existência desse cargo. Com a eleição marcada, os estados esperam destravar os recursos federais previstos para viabilizar as operações do Comitê.
União deve repassar até R$ 600 milhões para o Comitê
A LC 214/2025, sancionada no início de julho, prevê em seu artigo 484 o repasse de R$ 600 milhões pela União para o funcionamento inicial do Comitê Gestor do IBS. No entanto, a norma estabelece que o valor será reduzido em 1/12 por mês de atraso a partir de janeiro de 2025.
Como a eleição da presidência ocorrerá somente em agosto, o montante a ser repassado já sofrerá redução proporcional. A estimativa atual é de que o valor fique entre R$ 250 milhões e R$ 225 milhões, considerando sete meses de atraso.
Ainda assim, os estados avaliam que a realização da eleição já é suficiente para assegurar o repasse parcial, e não esperam resistência por parte do governo federal quanto à liberação da verba.
Estados e municípios divergem sobre composição
Apesar do avanço promovido pelos estados, os municípios ainda não chegaram a um consenso sobre a indicação de seus representantes para o Comitê. Essa indefinição gerou um impasse nas últimas semanas e ameaçava paralisar o início dos trabalhos.
A legislação exige que o Comitê Gestor seja composto por representantes das três esferas de governo: União, estados e municípios. No entanto, para fins de instalação e funcionamento inicial, o entendimento jurídico adotado pelos estados é de que a eleição da presidência estadual já atende aos requisitos legais mínimos.
Segundo integrantes do Fovacon, a Constituição não condiciona a realização da eleição à indicação de todos os membros. Esse entendimento jurídico abriu caminho para a convocação da eleição por parte dos estados.
Apesar da divergência com os municípios, os estados não consideram que a medida possa levar a uma judicialização significativa. Caso algum questionamento chegue ao Supremo Tribunal Federal (STF), a expectativa é que a Corte mantenha a validade da eleição e do início dos trabalhos do Comitê.
Papel do Comitê Gestor será central na transição do IBS
O Comitê Gestor do IBS terá papel central na transição do atual modelo tributário para o novo sistema baseado no Imposto sobre Bens e Serviços. Entre suas competências estão:
- Definir regras de transição para repartição das receitas entre entes federados;
- Estabelecer normas operacionais para a arrecadação e fiscalização do IBS;
- Uniformizar a aplicação da legislação do novo imposto em todo o país;
- Administrar o contencioso administrativo relativo ao IBS.
A composição do Comitê incluirá, ao final, quatro representantes da União, sete dos estados e sete dos municípios, com decisões tomadas por maioria qualificada, conforme previsto na LC 214/2025.
Expectativa é acelerar cronograma da reforma tributária
A movimentação dos estados ocorre em um momento de cobrança por parte do setor produtivo e da sociedade para o cumprimento dos prazos estabelecidos pela reforma tributária. A aprovação da Emenda Constitucional 132/2023 e sua regulamentação pela LC 214/2025 estabeleceram um cronograma ambicioso de implantação, com início da cobrança do IBS a partir de 2026.
A criação do Comitê Gestor é uma das condições para viabilizar a fase de testes do novo tributo, prevista para 2026, quando o IBS será cobrado com alíquota simbólica de 0,9%. A partir de 2029, o imposto substitui gradualmente o ICMS e o ISS, até que, em 2033, sua adoção seja plena.
Foco agora é operacionalizar o novo sistema
Com a eleição do presidente do Comitê marcada para o início de agosto, os estados sinalizam disposição para cumprir os prazos da reforma e pressionam por mais agilidade na definição dos demais membros, especialmente por parte dos municípios.
A instalação efetiva do Comitê Gestor do IBS é considerada estratégica não apenas para o avanço da nova tributação, mas também para a segurança jurídica de contribuintes e contadores, que dependem de regulamentações claras e previsíveis para adaptação às novas regras.
Calendário da reforma tributária: veja as datas da transição até 2033
Aprovada em 2023, a reforma tributária brasileira institui um novo modelo de arrecadação sobre o consumo, com foco na simplificação, transparência e padronização dos tributos. Para permitir uma adaptação gradual de empresas e governos, a implementação foi dividida em etapas até 2033, último ano do período de transição.
A nova legislação substitui os atuais impostos federais, estaduais e municipais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por três novos tributos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal;
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), compartilhado entre estados e municípios;
- IS (Imposto Seletivo), voltado à taxação de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A seguir, veja como será o cronograma de implementação da reforma tributária e o que cada fase representa para o setor contábil e empresarial.
2025: regulamentação e preparação das empresas
O ano de 2025 marca a fase de regulamentação da reforma tributária. Após a promulgação da Emenda Constitucional 132/2023, foram aprovadas leis complementares que detalham a operacionalização dos novos tributos. Agora, o foco é a edição de normas infralegais e a estruturação dos órgãos responsáveis, como o Comitê Gestor do IBS.
Nesse cenário, empresas e profissionais contábeis devem acompanhar de perto as publicações normativas e revisar seus processos fiscais. É o momento ideal para investir em tecnologia, capacitação e planejamento tributário, antecipando os impactos da mudança.
2026: início da fase de testes com CBS e IBS demonstrativos
Em 2026, entra em vigor uma das principais etapas da transição: a fase de testes, com a emissão demonstrativa da CBS e do IBS nas notas fiscais.
Embora ainda não haja cobrança efetiva, os contribuintes deverão informar, nos documentos fiscais, os valores que seriam devidos pelos novos tributos, junto dos atuais impostos. Essa simulação tem caráter educativo e permitirá o mapeamento de inconsistências operacionais.
Além disso, essa etapa servirá como preparação para os sistemas das administrações tributárias, que terão acesso a dados reais para calibrar alíquotas, acompanhar o comportamento das bases e ajustar mecanismos de apuração e arrecadação.
2027: cobrança efetiva da CBS e do Imposto Seletivo
A partir de 2027, a CBS e o IS passam a ser cobrados de forma efetiva. Com isso:
- Os tributos PIS e Cofins serão extintos;
- O IOF sobre operações de seguros também será eliminado;
- A alíquota do IPI será zerada, com exceção de produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, que manterão regime diferenciado.
Essa etapa exigirá das empresas um novo modelo de apuração, com adequações nos sistemas fiscais e atenção às obrigações acessórias. O setor contábil terá papel essencial para orientar o cumprimento correto das regras e evitar passivos tributários.
2028: consolidação das novas regras e ajustes operacionais
Em 2028, o objetivo principal será a estabilização do novo sistema. Com a CBS e o IS já implantados, espera-se que esse seja um ano de aperfeiçoamentos e correções.
Empresas e administrações tributárias poderão identificar gargalos, propor ajustes e garantir que as novas exigências estejam plenamente integradas à rotina dos contribuintes. Para o setor contábil, será um momento estratégico de revisão de práticas, controle de riscos e atualização contínua.
2029 a 2032: implantação progressiva do IBS e fim gradual do ICMS/ISS
Entre 2029 e 2032 ocorrerá a substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS, com aplicação crescente do novo imposto e correspondente redução dos tributos antigos. O cronograma de transição prevê:
- 2029: 10% da alíquota do IBS
- 2030: 20% da alíquota do IBS
- 2031: 30% da alíquota do IBS
- 2032: 40% da alíquota do IBS
Durante esses quatro anos, os contribuintes estarão sujeitos à dupla apuração tributária, o que exigirá maior controle fiscal e apoio técnico especializado.
As empresas deverão acompanhar simultaneamente os dois sistemas, o que implica atualização de ERP, reformulação de controles internos e integração entre setores fiscal, contábil e jurídico.
2033: vigência plena do novo sistema tributário
O ano de 2033 marca o fim da transição e o início da vigência integral do novo modelo tributário. A partir dessa data, os tributos ICMS, ISS e IPI serão totalmente extintos, consolidando o funcionamento exclusivo da CBS, IBS e do Imposto Seletivo.
Com isso, o Brasil passa a adotar um modelo de tributação sobre o consumo com alíquota única, incidência no destino (onde ocorre o consumo) e gestão compartilhada entre os entes federativos.
O novo sistema promete reduzir a complexidade, facilitar a conformidade fiscal e tornar o ambiente de negócios mais competitivo. No entanto, o sucesso dessa transição dependerá da adaptação contínua de contribuintes, governos e profissionais da contabilidade.
Por que a transição da reforma tributária é gradual?
A transição até 2033 foi desenhada para minimizar impactos econômicos, jurídicos e operacionais. O atual sistema tributário brasileiro é um dos mais complexos do mundo e não poderia ser substituído de forma abrupta sem causar instabilidade.
A implementação faseada permite que:
- Empresas se adaptem sem prejuízo financeiro;
- Sistemas de tecnologia sejam ajustados progressivamente;
- Entes federativos reorganizem suas finanças públicas;
- O governo monitora os efeitos da reforma e ajusta normas conforme necessário.
Além disso, a coexistência dos modelos antigo e novo por alguns anos garante segurança jurídica e previsibilidade, fatores essenciais para a atração de investimentos e para o equilíbrio fiscal.
Fundo de compensação e o fim dos benefícios fiscais estaduais
Com a unificação dos tributos no IBS, os incentivos fiscais concedidos por estados e municípios perdem validade. Para compensar essas perdas, a reforma criou um Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, com repasses da União até 2032, totalizando R$ 160 bilhões.
Esse fundo será distribuído de forma escalonada, conforme cronograma já previsto na legislação. Ele servirá para garantir equilíbrio federativo e compensar empresas instaladas em regiões que antes se beneficiavam de regimes fiscais especiais.
Redistribuição federativa entre 2029 e 2078
Embora o sistema tributário esteja plenamente implantado em 2033, a reforma prevê uma transição adicional de 50 anos para redistribuição das receitas entre União, estados e municípios.
Essa regra se justifica porque, no novo modelo, os tributos passam a ser arrecadados no destino. Assim, estados produtores podem perder receitas, enquanto regiões consumidoras ganham participação.
Para garantir um processo justo, haverá retenção e redistribuição de parte dos valores arrecadados, de forma progressiva, até 2078. Isso assegura justiça fiscal e coesão entre as diferentes regiões do país.
Reforma tributária e o papel do contador na transição
A reforma tributária traz profundas mudanças que exigirão reorganização interna nas empresas, adoção de novas tecnologias e apoio técnico qualificado. Contadores terão papel fundamental na interpretação da legislação, no cumprimento das obrigações acessórias e na reestruturação dos modelos de apuração fiscal.
A recomendação é que os profissionais comecem agora a mapear riscos, rever fluxos de dados fiscais, capacitar equipes e dialogar com fornecedores de software. A preparação antecipada será determinante para evitar autuações e perdas financeiras.